Órgãos Públicos Federais

Os órgão públicos federais são divididos em: poder executivo, legislativo, judiciário e autônomo federal.

Órgãos públicos do Poder Executivo Federal

A natureza jurídica de um órgão público do poder executivo federal compreende embaixadas, o  Conanda ( Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), os fundos públicos da União e a própria União.

Ministério das Comunicações

Ministério da Cultura

Ministério do Meio Ambiente

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Ministério do Desenvolvimento Agrário

Ministério do Esporte

Ministério da Defesa

Ministério da Integração Nacional

Ministério do Turismo

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Ministério das Cidades

Ministério da Pesca e Aquicultura

Vice-Presidência da República

Secretaria de Assuntos Estratégicos

Secretaria de Aviação Civil

Advocacia Geral da União

Secretaria de Direitos Humanos

Secretaria de Políticas para as Mulheres

Controladoria-Geral da União

Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

Secretaria de Portos

Secretaria da Micro e Pequena Empresa

Encargos Financeiros da União

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

Operações Oficiais de Crédito

Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal

Reserva de Contingência

Órgãos públicos do Poder Legislativo Federal

A natureza jurídica de um órgão público do poder legislativo federal compreende a Câmara dos Deputados e o Senado, as duas Casas formam o Congresso Nacional.

Câmara dos Deputados

Senado Federal

Tribunal de Contas da União

Órgãos públicos do Poder Judiciário Federal

A natureza jurídica de um órgão público do poder judiciário federal compreende os órgãos públicos federais, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos territórios, a Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos territórios.

Supremo Tribunal Federal

Superior Tribunal de Justiça

Justiça Federal

Justiça do Trabalho

Justiça Eleitoral

Justiça Militar

Justiças Estaduais

Órgãos públicos Autônomo Federal

A natureza jurídica de um órgão público autônomo federal compreende as unidades do Tribunal de Contas da União e os órgãos públicos integrantes do Ministério Público da União.

Tribunal de Contas da União

Ministério Público da União

Ministério Público Federal

Ministério Público do Trabalho

Ministério Público Militar

Ministério Público do Distrito Federal